A Prefeitura Municipal de Cezarina publicou nesta terça-feira, 14 de abril, a Lei nº 1.614/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026. A iniciativa é voltada para cidadãos e empresas que possuem débitos tributários vencidos com o município até o dia 31 de dezembro de 2025.
O objetivo do programa é facilitar a regularização de dívidas como IPTU, ISS, Alvarás e Taxas Diversas, permitindo que o contribuinte recupere sua regularidade fiscal com condições especiais de parcelamento e redução expressiva de encargos.
CONDIÇÕES E DESCONTOS
O REFIS 2026 oferece uma escala de descontos progressivos sobre juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
- 95% de desconto: Para pagamento à vista.
- 90% de desconto: Para pagamento entre 2 e 3 parcelas.
- 80% de desconto: Para pagamento entre 4 e 10 parcelas.
- 75% de desconto: Para pagamento entre 11 e 24 parcelas.
- 70% de desconto: Para pagamento entre 25 e 60 parcelas.
REGRAS PARA PARCELAMENTO
- Valor Mínimo: A parcela mínima é de R$ 20,00 para Pessoa Física e R$ 300,00 para Pessoa Jurídica.
- Prazo de Pagamento: Após a adesão, o contribuinte tem até o 5º dia útil para efetuar o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
- Débitos Anteriores: Quem já possui parcelamentos ativos também pode aderir ao programa para negociar o saldo remanescente.
PRAZO DE ADESÃO
Os interessados em aderir ao programa devem procurar o setor responsável na Prefeitura de Cezarina. O prazo para formalizar a opção pelo REFIS encerra-se no dia 29 de maio de 2026, podendo ser prorrogado posteriormente por decreto do Executivo.
A administração municipal ressalta que a adesão ao programa implica na confissão irrevogável dos débitos e que o atraso de duas parcelas sucessivas (ou três alternadas) resultará no cancelamento automático dos benefícios e na retomada da cobrança integral da dívida.
Serviço:
- Local: Prefeitura Municipal de Cezarina – Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro.
- Documentação necessária: Documentos pessoais (PF) ou atos constitutivos (PJ) e comprovantes do imóvel/serviço em débito.