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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura

    Castor Esteves

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: agricultura@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei nº 1.108/2013 – Art.15 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem por competência:


    I- coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores em articulação coma Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;


    II- promover um bom relacionamento com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;


    III- coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;


    IV- promover e executar a política florestal e preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;


    V- estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;


    VI- promover o associativismo rural, bem incentivar a formação cooperativa e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores rurais;


    VII- articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;


    VIII- promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;


    IX- elaborar projetos de incentivo ao guiamento dos produtos da produção e seu respectivo escoamento;


    X- executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;


    XI- promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;


    XII- administrar, as feiras, mercados e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;


    XIII- defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;


    XIV- executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;


    XV- executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;


    XVI- o desempenho de outras competências afins.