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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura e Pecuária;

    Castor Esteves

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: agricultura@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Seção XI

    Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária


    Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela elaboração, execução e coordenação de projetos e programas para atendimento aos micro e pequenos produtores rurais, difundir a prática do associativismo e cooperativismo, garantindo a comunidade produtora meios de escoamento e comercialização da produção, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:

    I — Planejar e executar programas de fomento que visem o progresso e o desenvolvimento agropecuário do município;

    II — Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

    III — Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;

    IV — Estimular a produção agrícola comunitária;

    V — Desenvolver programas e projetos de fomento à comercialização da produção;

    VI — Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;

    VII — A elaboração, execução e coordenação de projetos e programas do governo e o atendimento aos micro e pequenos produtores, contando com a participação do órgão de assistência técnica da esfera estadual;

    VIII — Auxiliar as áreas que apresentem viabilidade de produção e abastecimento, buscando formas de Assistência Técnica.

    IX — A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

    X — A organização social e econômica dos agricultores com vistas ao

    desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento

    à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;

    XI — A execução dos Serviços de Inspeção Municipal — SIM, de produtos de origem

    animal;

    XII — O zelo pelas estradas vicinais juntamente e em parceria com a Secretaria de

    Transportes.

    XIII — Documentar, fotografar e produzir devidos relatórios para máquinas, veículos,

    trator e implementos agrícolas oriundos de emendas e convênios que exijam tais ações.