Secretaria de Agricultura
Castor Esteves
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013 – Art.15 – A Secretaria Municipal de Agricultura tem por competência:
I- coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores em articulação coma Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II- promover um bom relacionamento com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III- coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV- promover e executar a política florestal e preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V- estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VI- promover o associativismo rural, bem incentivar a formação cooperativa e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores rurais;
VII- articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
VIII- promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
IX- elaborar projetos de incentivo ao guiamento dos produtos da produção e seu respectivo escoamento;
X- executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XI- promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XII- administrar, as feiras, mercados e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XIII- defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XIV- executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XV- executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XVI- o desempenho de outras competências afins.