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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

    Paulo Alves Acioli

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / secplancezarina@ gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar Nº 001/2023


    Seção XIX

    Da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Regulação


    Art. 32. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Regulação, ou apenas por singularidade Secretaria de Planejamento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao Desporte e Lazer dos Munícipes, cabendo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:

    I — a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município; 

    II — coordenar as atividades de elaboração das propostas para os instrumentos de planejamento municipais — Plano Plurianual de Investimento (PPA) — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Lei Anual do Orçamento (LOA) a serem submetidos pelo Executivo Municipal à aprovação da Câmara Municipal.

    III — a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças;

    IV — o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;

    V — a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;

    VI — coordenar as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal;

    VII — a auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;

    VIII — emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, instruções normativas, portarias e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e outros documentos afins;

    IX — o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade;

    X — a promoção, articulação, implantação e manutenção de recursos eletrônicos de comunicação, inclusive o Portal da Prefeitura, em articulação com a área de tecnologia da informação;

    XI — planejamento de licitação, compras, contratos em parceria com a secretaria de administração, governo e finanças.

    XII — Gestão do departamento de comunicação (DECOM), bem como a gestão de redes sociais, imprensa digital e impressa, marketing, sitio oficial e outros.

    XIII — a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da

    proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal; XIV — a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração do planejamento governamental, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    XV — o planejamento estratégico do Governo Municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva dos processos de priorização das ações da Administração Municipal;

    XVI — a formulação e execução da política municipal de planejamento urbano e rural, bem como o planejamento do ordenamento urbano e do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

    XVII — o acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;

    XVIII — a organização, manutenção e atualização permanentemente do sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município;

    XIX — a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, a exemplo do Plano de Urbanização, em articulação com outras secretarias e em cumprimento ao Estatuto das Cidades;

    XX — a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

    XXI — a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

    XXII — a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito Municipal;

    XXI — a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

    XXII — o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;

    XXIII — a gestão do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;

    XXIV — a fiscalização visando o cumprimento da legislação municipal relativas às áreas de postura/costumes, de localização e funcionamento de atividades econômicas, de edificações e obras, de uso, ocupação e parcelamento do solo, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;

    XXV — o gerenciamento das despesas com combustíveis e lubrificantes (frotas) utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

    XXVI — a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

    XXVII — zelar pelo fiel cumprimento do índice da educação, saúde, pessoal e demais índices pertinentes a uma gestão positiva e responsável; 

    XXVIII — promover a atualização do cadastro da frota de veículos da prefeitura no sistema;

    XXVII — o gerenciamento sob o departamento de convênios, assessorias, contabilidade, licitação, engenharia, ouvidoria municipal e captação de recursos e emendas parlamentares, é de inteira responsabilidade da Secretaria de Planejamento.

    XXVIII — a secretaria de planejamento é a guardiã das leis em geral, projetos leis, e decretos, ficando sob sua responsabilidade a divulgação e a sua guarda física e digital, sendo que fisicamente perde sua responsabilidade ao repassa-la ao controle interno.


    Parágrafo único. O controle da gestão dos fundos públicos especiais poderá ser

    feito por meio de planejamento e controle operacional eletrônico e não necessariamente por

    meio de assinatura em documentos e processos de execução orçamentária e financeira ou

    contratos. 

    Assessoria de Planejamento

    Assessor: Luiz Henrique de Morais

    Telefone: 64 99321-3681

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / secplancezarina@ gmail.com, secplancezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Chefia de Patrimônio

    Chefe: João Honório

    Telefone: 64 98121-8059

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / secplancezarina@ gmail.com, secplancezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Gerência de Convênios

    Gestor: Alexandre Batista dos Anjos

    Telefone: 64 93300-9315

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / secplancezarina@ gmail.com, alexandre.convenios@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Capacitação de Recursos

    Responsável: Hugo Franco

    Telefone: 62 99969-5908

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / secplancezarina@ gmail.com, secplancezarina@ gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

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