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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Gicelda Rodrigues da Silva Freire

    Telefone: 64 93300-6289

    E-mail: controleinterno@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar Nº 001/2023


    Seção III

    Da Controladoria Geral do Município


    Art. 16. A Controladoria Geral do Município é o órgão chefiado pelo ocupante do cargo de Controlador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, tem a finalidade de formular e executar a política de controle interno, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos competindo–lhe as seguintes atribuições regimentais: 

    I — a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais;

    II — o controle da legalidade e economicidade da execução dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal;

    III — o acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

    IV — a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

    V — o recebimento de reclamações e sugestões sobre serviços da Administração Municipal, por meio de sistema da ouvidoria pública, e seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para correção de desvios, omissões e resposta aos interessados;

    VI — a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal Direta e Indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;

    VII — a avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

    VIII — a análise da regularidade da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

    IX — a verificação da regularidade de processos de licitação pública;

    X — a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;

    XI — a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

    XII — a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;