IPCEZ – Instituto Previdenciário de Cezarina
Djalma Guimarães de Almeida
Telefone: 64 93300-9279
E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / djalmaadj@hotmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 59, Centro. Cezarina-GO.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Competências
Seção VIII
Do Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Público do Município de
CEZARINA — IPCEZ
Art. 21. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Cezarina — IPCEZ, autarquia municipal dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, cujo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais instituído por lei específica, tem entre outras, as seguintes atribuições regimentais:
I — a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;
II — a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
III — a atividade de conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados;
IV — a administração do Fundo de Previdência Municipal;
V — o processamento da folha de pagamento dos seus servidores e dos segurados.