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Estrutura Organizacional

  • IPCEZ – Instituto Previdenciário de Cezarina

    Djalma Guimarães de Almeida

    Telefone: 64 93300-9279

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / djalmaadj@hotmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 59, Centro. Cezarina-GO.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h.

    Competências

    Seção VIII

    Do Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Público do Município de

    CEZARINA — IPCEZ 


    Art. 21. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Cezarina — IPCEZ, autarquia municipal dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, cujo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais instituído por lei específica, tem entre outras, as seguintes atribuições regimentais: 

    I — a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;

    II — a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;

    III — a atividade de conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados;

    IV — a administração do Fundo de Previdência Municipal;

    V — o processamento da folha de pagamento dos seus servidores e dos segurados.