Valtenir Gonçalves da Silva
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected] / gabinetedoprefe[email protected] / [email protected]
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Art.66 – Ao Prefeito,como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Art.67– Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I- a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
II- representar o Município em Juízo e fora dele;
III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
V- decretar, nos termos de lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII- permitir o uso de bens municipais por terceiros, mediantes autorização legislativa;
VIII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
IX- promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X- enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI- encaminhar à Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços de exercício findo;
XII- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII- fazer publicar os atos oficiais;
XIV- prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XV- prover os serviços e obras da administração pública;
XVI- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentarias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII- colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentaria.
XVIII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, às vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI- convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXII- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII- apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV- organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXV- contrair empréstimos a realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
XXVI- providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII- organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII- desenvolver o sistema viário do Município;
XXIX- conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovada pela Câmara;
XXX- providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXI- estabelecer a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;
XXXII- solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;
XXXIV- adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV- publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Chefia
Chefe: Fernanda Maria da Silva de Oliveira
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected] / [email protected] / gabineteprefei[email protected] , [email protected]
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h