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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria do Meio Ambiente

    Jose João da Silva Neto

    Telefone: 64 93300-9282

    E-mail: meioambiente@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar Nº 001/2023


    Seção XIII

    Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

    Art. 26. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dirigida pelo ocupante do cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas municipais de meio ambiente, competindo-lhe, além de outras atribuições, as seguintes:

    I — a formulação da política de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

    II — a realização do licenciamento ambiental, a fiscalização, a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;

    III — o planejamento da política de gestão e adequada destinação de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;

    IV — a promoção da coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;

    V — a promoção do monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;

    VI — a realização de programas voltados à melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos hídricos, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;

    VII — o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental,

    relativos às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

    VIII — a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente, o monitoramento

    constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais; 

    IX — a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;

    X — a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras de acordo com a legislação ambiental vigente;

    XI — a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;