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Estrutura Organizacional

  • Secretaria do Meio Ambiente

    Evanilson Donizete

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: meioambiente@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei nº 1.108/2013

    Art. 14 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competência:


    I – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;


    II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência:


    III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;


    IV – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos;


    V – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;


    VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;


    VII- a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;


    VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;


    IX – a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;


    X – formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;


    XI – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, implantar programas de educação ambiental, Levantar e cadastrar as áreas verdes do município, Fiscalizar as reservas naturais e urbanas, Realizar ações de combate permanente poluição ambiental;


    XII- Executar projetos paisagisticos e de serviços de jardinagem e arborização, administrar preservar, praças e áreas de lazer, fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente poluição ambiental;


    XII – Definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros e administrar e manter cemitérios serviços funerários;


    XIV – Elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água e propor legislação especifica à sua área de atuação;


    XV – Realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com políticas de meio ambiente;


    XVI – o desempenho de outras competências afins.