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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Valtenir Gonçalves da Silva

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: prefeito@cezarina.go.gov.br / gabinetedoprefeitodecezarina@yahoo.com.br / gabineteprefeitocezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Art.66 – Ao Prefeito,como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


    Art.67– Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


    I- a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;


    II- representar o Município em Juízo e fora dele;


    III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    V- decretar, nos termos de lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;


    VI- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII- permitir o uso de bens municipais por terceiros, mediantes autorização legislativa;


    VIII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


    IX- promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


    X- enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;


    XI- encaminhar à Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços de exercício findo;


    XII- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


    XIII- fazer publicar os atos oficiais;


    XIV- prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;


    XV- prover os serviços e obras da administração pública;


    XVI- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentarias ou dos créditos votados pela Câmara;


    XVII- colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentaria.


    XVIII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


    XIX- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


    XX- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, às vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


    XXI- convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;


    XXII- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXIII- apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


    XXIV- organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;


    XXV- contrair empréstimos a realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;


    XXVI- providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;


    XXVII- organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


    XXVIII- desenvolver o sistema viário do Município;


    XXIX- conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovada pela Câmara;


    XXX- providenciar sobre o incremento do ensino;


    XXXI- estabelecer a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;


    XXXII- solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;


    XXXIII- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;


    XXXIV- adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;


    XXXV- publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 


    Chefia

    Chefe: Fernanda Maria da Silva de Oliveira

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: prefeito@cezarina.go.gov.br / gabinetedoprefeitodecezarina@yahoo.com.br / gabineteprefeitocezarina@gmail.com , gabinetedoprefeitodecezarina@yahoo.com.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h