Secretaria de Transportes
João Candido da Silva
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013 – Art.12 – A Secretaria Municipal de Transporte tem por competência:
I- a formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o sistema municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viárias, os serviços de transporte, a operação e o uso de equipamentos públicos de transporte;
II- a regulamentação e normalização dos serviços e do uso de equipamentos de transporte públicos urbanos sob concessão, permissão ou autorização;
III- a promoção e elaboração, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da especificação técnica de projetos de infraestrutura viárias para o sistema de transporte urbano;
IV- a promoção, coordenação e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da elaboração de projetos de engenharia de transito para o sistema de transporte urbano do Município;
V- o planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços dos equipamentos e máquina na execução dos serviços realizados no município e transporte coletivo, individual, escolar municipal;
VI- o planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização dos trabalhos circulação de veículos do município;
VII- a administração, operação, manutenção dos equipamentos públicos de transportes municipais;
VIII- a atendimento e prestação de informação aos usuários do sistema de transporte urbano escolar à população do Município;
IX- a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para transportes, transito e mobilidade urbana em Cezarina, na área de competência do Município;
X- o desempenho de outras competência afins.