ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Transportes

    Sergio Ricardo Toledo

    Telefone: 64 93300-9275

    E-mail: sec.transporte@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Seção X

    Da Secretaria Municipal de Transporte 

    Art. 23. A Secretaria Municipal de Transporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar e executar ações pertinentes ao controle, manutenção e utilização das máquinas e veículos da frota do Município, competindo-lhe ainda: 

    I — a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;

    II — manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;

    III — constituição de um plano de ação para manutenção das estradas vicinais, juntamente com a Secretaria de Agricultura e Pecuária;

    IV — fiscalização do transporte no âmbito municipal e mediante convênios com órgãos reguladores estaduais e federais;

    V — gerenciamento dos transportes públicos, controle e fiscalização da concessão desses serviços, dos padrões de qualidade e da segurança do setor;

    VI — cuidar do lançamento e correto arquivamento de checklist e romaneio de viagens de todos os veículos das frotas municipal no sistema de gestão vigente;

    VII — promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos e multas dos veículos da prefeitura;

    VIII — promover a inspeção periódica dos veículos e dos serviços de transporte, com vistas a corrigir possíveis erros melhorando o padrão e o desempenho dos veículos;

    IX — promover a aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e de outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;

    X — a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

    XII — a formulação da política de trânsito e transporte;