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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Indústria e Comércio

    Jose João Neto

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br / gabinetedoprefeitodecezarina@yahoo.com.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei nº 1.108/2013 – Art.16 – A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:


    I – Executar a política municipal de indústria e comércio, bem como coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento, no âmbito do Município;


    II Estudar e oferecer subsídios à política de desenvolvimento industrial e comercial no município, estudando, criando, promovendo e aperfeiçoando os instrumentos relativos à concessões de incentivos de natureza tributária, econômica e financeira às empresas que venham a se instalar no Município;


    III – Estimular, promover e coordenar a implantação da infraestrutura necessária do ordenamento e ao desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de turismo no Município, compatibilizando tais ações com planejamento urbano e a proteção ambiental;


    IV- Projetar e oferecer subsídios para melhor localização das empresas, observando o planejamento urbanístico municipal;


    V- Sugerir locais de implantação de zonas industriais e comerciais;


    VI- apresentar projeto junto ao Governo Estadual e Federal para implantar o parque industrial;


    VII- Articular-se com os órgão e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, relacionadas com o desenvolvimento dos setores da indústria, comércio e turismo;


    VIII- Realizar estudos visando o aperfeiçoamento das diretrizes e ações governamentais para a dinamização o fortalecimento e a modernização dos setores de indústria, comércio e turismo;


    IX- acompanhar e avaliar no âmbito de sua competência as ações desenvolvidas a nível municipal por órgãos e entidades afetos aos setores de indústria, comércio e turismo;


    X- Divulgar as potencialidades e oportunidades de investimentos industriais e comerciais do município, visando a atração de novos investimentos;


    XI- Registrar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores da Indústria e Comércio;


    XII – Desenvolver ações integradas com outros órgãos, entidades públicas e privadas das diversas esferas, visando a implementação de ações que concorram para o aumento da geração de emprego e renda, maior proteção ao meio ambiente, valorização de produtos e empregos locais;


    XIII- o desempenho de outras competências afins.