Secretaria de Indústria e Comércio
Carlos Henrique de Oliveira
Telefone: 64 93300-9056
E-mail: administrativo@cezarina.go.gov.br
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Seção XX
Da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Art. 33. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:
I — Executar a política municipal de indústria e comércio, bem como coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento, no âmbito do Município;
II — Estudar e oferecer subsídios à política de desenvolvimento industrial e comercial no município, estudando, criando, promovendo e aperfeiçoando os instrumentos relativos à concessões de incentivos de natureza tributária, econômica e financeira às empresas que venham a se instalar no Município;
III — Estimular, promover e coordenar a implantação da infraestrutura necessária do ordenamento e ao desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de turismo no Município, compatibilizando tais ações com planejamento urbano e a proteção ambiental;
IV- Projetar e oferecer subsídios para melhor localização das empresas, observando o planejamento urbanístico municipal;
V- Sugerir locais de implantação de zonas industriais e comerciais;
VI — Apresentar projeto junto ao Governo Estadual e Federal para implantar o parque industrial;
VII — Articular-se com os órgão e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, relacionadas com o desenvolvimento dos setores da indústria, comércio e turismo;
VIII — Realizar estudos visando o aperfeiçoamento das diretrizes e ações governamentais para a dinamização o fortalecimento e a modernização dos setores de indústria, comércio e turismo;
IX — Acompanhar e avaliar no âmbito de sua competência as ações desenvolvidas a nível municipal por órgãos e entidades afetos aos setores de indústria, comércio e turismo;
X — Divulgar as potencialidades e oportunidades de investimentos industriais e comerciais do município, visando a atração de novos investimentos;
XI — Registrar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores da Indústria e Comércio;
XII — Desenvolver ações integradas com outros órgãos, entidades públicas e privadas das diversas esferas, visando a implementação de ações que concorram para o aumento da geração de emprego e renda, maior proteção ao meio ambiente, valorização de produtos e empregos locais.
XIII — O desempenho de outras competências afins.