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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Diva Franco Reis

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: secretaria.educacao@cezarina.go.gov.br / educacao.cezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar Nº 001/2023


    Seção XV

    Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura


    Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão central do Sistema Municipal de Ensino, responsável pelas respectivas políticas públicas de educação, com ênfase na educação infantil e ensino fundamental na forma da lei, dentre outras atribuições regimentais: 

    I — a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município com a supervisão técnica da Secretaria de Planejamento, fundamentada no processo educacional de forma democrática, inclusiva e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

    II — a elaboração e manutenção atualizada do Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação;

    III — a elaboração das normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio às pessoas com deficiência;

    IV — a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil;

    V — a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação e o pleno envolvimento da Educação com o calendário municipal de eventos.

    VI — a gestão dos profissionais do magistério como política pública, o planejamento da rede física e dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda; 

    VII — a administração e a execução das atividades da educação infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

    VIII — o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais, com a regulação da Secretaria de Planejamento em parceria com a secretaria de planejamento e finanças.

    IX — o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e

    qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e

    sua compatibilidade com as demandas identificadas;

    X — a prestação do atendimento específico aos alunos com deficiência;

    XI — o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação, transporte e material didático escolar;

    XII — a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

    XIII — a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao currículo escolar;

    XIV — a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definição de diretrizes pedagógicas, sociais e de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;

    XV — o planejamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino;

    XVI — a gestão dos recursos financeiros destinados à educação tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

    XVII — o processamento da folha de pagamento dos seus servidores;

    XVIII — o planejamento, a supervisão, controle e execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão cultural no território municipal, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;

    XIX — o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município; 

    XX — a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural.

    XXI — a promoção de projetos artísticos, culturais, tais como musicalidade, oralidade, poesia, danças típicas, clássicas e contemporâneas, artes cênicas e quaisquer atividades que se enquadrem em cultura.

    Escola JK Oliveira

    Diretora: Vanessa Batista dos Anjos

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: secretaria.educacao@cezarina.go.gov.br / educacao.cezarina@gmail.com, educacao.cezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Augusto Afonso Correa

    Diretora: Vanessa Batista dos Anjos

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: aacorrea@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Av. Castro Alves, Setor Maria Franco

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Transporte Escolar

    Responsável: Gilson da Silva Rocha

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: secretaria.educacao@cezarina.go.gov.br / educacao.cezarina@gmail.com, educacao.cezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento Pedagógico

    Responsável: Mariluce Ferreira da Silva Franco

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: secretaria.educacao@cezarina.go.gov.br / educacao.cezarina@gmail.com, educacao.cezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    FUNDEB

    Presidente: Simone Candido Simão Franco

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: secretaria.educacao@cezarina.go.gov.br / educacao.cezarina@gmail.com

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário