Secretaria da Educação
Fabiana Goulart
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tem por competência a viabilização dos processos educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertados pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições:
I - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - realizar o planejamento operacional e executar as atividades pedagógicas, consoante a legislação vigente;
III - educacionais as unidades a ela vinculadas;
IV - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal;
VII - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de Educação;
VIII - a organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução da educação infantil, fundamental 1° a 5º ano, 1 etapa, a Eja no Município;
IX - a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal;
X - a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;
XI - a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;
XI - o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;
XIV - o desempenho de outras competências afins.