Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Leonardo Ribeiro de Sousa
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: sec.obras@cezarina.go.gov.br
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013 – Art.13 – A Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Urbanos tem por competência:
I- a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamento e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II- a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliárias urbanos, em geral;
III- a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
IV- a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos;
V- a gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas;
VI- o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VII- o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
VIII- a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
IX- a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
X- a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização. feiras livres e administração de cemitérios em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI- a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
XII- a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
XIII- a organização, gestão, apoio a contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
XIV- a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria de Obras;
XV- a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
XVI- a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
XVII- a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
XVIII- desempenho de outras competências afins.