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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

    Leonardo Ribeiro de Sousa

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: sec.obras@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei nº 1.108/2013 – Art.13 – A Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Urbanos tem por competência:


    I- a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamento e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;


    II- a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliárias urbanos, em geral;


    III- a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;


    IV- a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos;


    V- a gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas;


    VI- o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;


    VII- o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;


    VIII- a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;


    IX- a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;


    X- a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização. feiras livres e administração de cemitérios em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;


    XI- a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;


    XII- a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;


    XIII- a organização, gestão, apoio a contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;


    XIV- a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria de Obras;


    XV- a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;


    XVI- a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;


    XVII- a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;


    XVIII- desempenho de outras competências afins.