Secretaria da Industria e Comércio
Jose João Neto
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected] prefeituradecezarina. com.br
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:
I - Executar a política municipal de indústria e comércio, bem como coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento no âmbito do Município:
II - Estudar e oferecer subsídios à política de desenvolvimento industrial e comercial no município, estudando, criando, promovendo e aperfeiçoando os instrumentos relativos à concessões de incentivos de natureza tributária, econômica e financeira às empresas que venham a se instalar no Município;
III - Estimular, promover e coordenar a implantação da infraestrutura necessária do ordenamento e ao desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de turismo no Município, compatibilizando tais ações com planejamento urbano e a proteção ambiental;
IV - Projetar e oferecer subsídios para melhor localização das empresas, observando o planejamento urbanístico municipal;
V - Sugerir locais de implantação de zonas industriais e comerciais;
VI - apresentar projeto junto ao Governo Estadual e Federal para implantar o parque industrial;
VII - Articular-se com os órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Municipais, estaduais ou Federais, relacionadas com o desenvolvimento dos Setores da indústria, Comércio e Turismo;
VIII - Realizar estudos visando o aperfeiçoamento das diretrizes e ações governamentais para a dinamização o fortalecimento e a modernização dos setores de indústria, comércio e turismo;
IX - acompanhar e avaliar no âmbito de sua competência as ações desenvolvidas a nível municipal por órgãos e entidades afetos aos setores de indústria, comércio e turismo;
X - Divulgar as potencialidades e oportunidades de investimentos industriais e comerciais do município, visando a atração de novos investimentos;
XI - Registrar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores da Indústria e Comércio;
XII - Desenvolver ações integradas com outros órgãos, entidades públicas e privadas das diversas esferas, visando a implementação de ações que concorram para o aumento da geração de emprego e renda, maior proteção ao meio ambiente, valorização de produtos e empregos locais;
XIII - o desempenho de outras competências afins.