Secretaria de Educação e Cultura
Diva Franco Reis
Telefone: 64 93300-6153
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Complementar Nº 001/2023
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão central do Sistema Municipal de Ensino, responsável pelas respectivas políticas públicas de educação, com ênfase na educação infantil e ensino fundamental na forma da lei, dentre outras atribuições regimentais:
I — a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município com a supervisão técnica da Secretaria de Planejamento, fundamentada no processo educacional de forma democrática, inclusiva e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II — a elaboração e manutenção atualizada do Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III — a elaboração das normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio às pessoas com deficiência;
IV — a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil;
V — a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação e o pleno envolvimento da Educação com o calendário municipal de eventos.
VI — a gestão dos profissionais do magistério como política pública, o planejamento da rede física e dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
VII — a administração e a execução das atividades da educação infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VIII — o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais, com a regulação da Secretaria de Planejamento em parceria com a secretaria de planejamento e finanças.
IX — o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e
qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e
sua compatibilidade com as demandas identificadas;
X — a prestação do atendimento específico aos alunos com deficiência;
XI — o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação, transporte e material didático escolar;
XII — a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XIII — a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao currículo escolar;
XIV — a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definição de diretrizes pedagógicas, sociais e de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XV — o planejamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino;
XVI — a gestão dos recursos financeiros destinados à educação tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII — o processamento da folha de pagamento dos seus servidores;
XVIII — o planejamento, a supervisão, controle e execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão cultural no território municipal, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;
XIX — o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XX — a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural.
XXI — a promoção de projetos artísticos, culturais, tais como musicalidade, oralidade, poesia, danças típicas, clássicas e contemporâneas, artes cênicas e quaisquer atividades que se enquadrem em cultura.
Escola JK Oliveira
Diretora: Vanessa Batista dos Anjos
Telefone: 64 93300-6062
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Augusto Afonso Correa
Diretora: Gicelia
Telefone: 64 93300-6022
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Av. Castro Alves, Setor Maria Franco
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Transporte Escolar
Responsável: Gilson da Silva Rocha
Telefone: 64 93300-6033
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Departamento Pedagógico
Responsável: Mariluce Ferreira da Silva Franco
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
FUNDEB
Presidente: Simone Candido Simão Franco
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: educacao.cezarina@gmail.com
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário