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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

    Raul Goulart da Silva

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: sec.esporte@cezarina.go.gov.br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 1.108/2013 – Art.11- À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem por competência:


    I- a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;


    II- a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no município;


    III- a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;


    IV- a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;


    V- a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;


    VI- a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;


    VII- a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;


    VIII- o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;


    IX- a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico municipal;


    X- a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e interacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competências do Município;


    XI- a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;


    XII- a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;


    XIII- o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;


    XIV- a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;


    XV- a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico culturais e artísticas do Município;


    XVI- a promoção e o incentivo a exposições, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;


    XVII- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, bibliotecas e outros espaços e votados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;


    XVIII- o desempenho de outros competências afins

    Ginásio e Quadra Poliesportiva

    Responsável: Raul Goulart da Silva

    Telefone: 64 3543-1819

    E-mail: sec.esporte@cezarina.go.gov.br, esporte@cezarina,go,gov,br

    Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h