Secretaria da Agricultura
Evanilson Donizete
Telefone: 64 3543-1819
E-mail: [email protected] prefeituradecezarina. com.br
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 159, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1.108/2013
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem por competência:
I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - promover um bom relacionamento com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VI - promover o associativismo rural, bem incentivar a formação de cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores rurais;
VII - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de auditagem é perfuração de poços;
VIII - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
IX - elaborar projetos de incentivo ao guiamento dos produtos da produção e seu respectivo escoamento;
X- executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XI - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XII – administraras feiras, mercados e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XIII - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XIV - executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XV -executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XVI - o desempenho de outras competências afins.